Trabalhadores expostos a agentes nocivos ou a risco de vida têm direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade. Conhecer os critérios evita perdas de receita em Salvador/BA.
Insalubridade
Devido a quem trabalha em condições insalubres (ruído, calor, produtos químicos, biológicos), em graus de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme a NR-15.
Periculosidade
Devido a quem trabalha com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou risco de vida, no percentual de 30% sobre o salário (NR-16).
Cálculo e acumulação
Os adicionais não se acumulam entre si; o trabalhador recebe o mais favorável. A insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo, salvo norma específica.
Como reivindicar
A perícia técnica define o enquadramento. Diferenças não pagas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, com reflexos.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Qual o valor do adicional de insalubridade?
Pode ser 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade definido pela NR-15.
Insalubridade e periculosidade se acumulam?
Não. O trabalhador recebe apenas o adicional mais favorável.
Como é calculada a periculosidade?
Corresponde a 30% sobre o salário do empregado, para atividades com risco de vida (explosivos, inflamáveis, eletricidade).
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