Direito do Trabalho em Salvador/BA

Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Quem Tem Direito

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito do Trabalho — Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Trabalhadores expostos a agentes nocivos ou a risco de vida têm direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade. Conhecer os critérios evita perdas de receita em Salvador/BA.

Insalubridade

Devido a quem trabalha em condições insalubres (ruído, calor, produtos químicos, biológicos), em graus de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme a NR-15.

Periculosidade

Devido a quem trabalha com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou risco de vida, no percentual de 30% sobre o salário (NR-16).

Cálculo e acumulação

Os adicionais não se acumulam entre si; o trabalhador recebe o mais favorável. A insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo, salvo norma específica.

Como reivindicar

A perícia técnica define o enquadramento. Diferenças não pagas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, com reflexos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o valor do adicional de insalubridade?

Pode ser 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade definido pela NR-15.

Insalubridade e periculosidade se acumulam?

Não. O trabalhador recebe apenas o adicional mais favorável.

Como é calculada a periculosidade?

Corresponde a 30% sobre o salário do empregado, para atividades com risco de vida (explosivos, inflamáveis, eletricidade).

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