A Lei Maria da Penha protege vítimas de violência doméstica e familiar. Tanto a vítima (com medidas protetivas e acompanhamento) quanto o acusado (com ampla defesa) têm direitos. Saiba como atuar em Salvador/BA.
Medidas protetivas de urgência
- Afastamento do lar
- Proibição de aproximação e contato
- Prestação de alimentos provisórios
- Restrição de portar armas
- Encaminhamento a programas de proteção
Crimes relacionados
Ameaça, lesão corporal, injúria, calúnia e difamação no contexto doméstico são tipificados e têm rito próprio. A violência psicológica e patrimonial também são formas de violência doméstica.
Defesa do acusado
O acusado tem direito à ampla defesa, à produção de provas e à contestação das medidas protetivas quando indevidas, evitando abusos e prisões desnecessárias.
Acompanhamento da vítima
A vítima pode buscar a delegacia da mulher, medidas protetivas, representação criminal e apoio especializado.
Precisa de orientação sobre direito penal?
O Dr. Gilmar Reis analisa seu caso em Salvador/BA e orienta sobre os melhores caminhos jurídicos.
Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
O que são medidas protetivas de urgência?
São determinações judiciais para proteger a vítima, como afastamento do agressor, proibição de contato e alimentos provisórios.
Quem é acusado de violência doméstica tem defesa?
Sim. O acusado tem direito à ampla defesa, à produção de provas e à contestação das medidas protetivas quando indevidas.
Violência psicológica configura crime?
Sim. A Lei Maria da Penha abrange várias formas de violência, incluindo a psicológica e a patrimonial, além da física.
Comentários
0Tem dúvidas ou quer compartilhar sua experiência? Deixe seu comentário abaixo.
Para comentar, faça login com sua conta Google. É rápido, gratuito e seguro.