Direito Penal em Salvador/BA

Crimes contra o Patrimônio: Furto, Roubo e Estelionato

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito Penal — Crimes contra o Patrimônio

Os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato, apropriação indébita) são os mais comuns no Brasil. Conhecer as diferenças e a defesa é essencial em Salvador/BA.

Diferenças essenciais

  • Furto: subtração sem violência
  • Roubo: subtração com violência ou grave ameaça
  • Estelionato: fraude para obter vantagem indevida
  • Apropriação indébita: não devolver o que foi recebido

Majorantes e causas de aumento

O roubo pode ser majorado (arma, concurso de pessoas, condução de vítima), aumentando significativamente a pena. O furto qualificado (destruir obstáculo, escalada) também é mais grave.

Defesa técnica

A defesa analisa a autoria, a materialidade, a legalidade da prisão em flagrante e busca alternativas como liberdade provisória, transação penal e substituição da pena.

Estelionato: casos comuns

Golpes virtuais, falsos empréstimos, venda de produtos inexistentes e fraudes em transferências (PIX) são formas frequentes de estelionato.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre furto e roubo?

No furto não há violência; no roubo há emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.

O que é estelionato?

É o crime de obter vantagem ilícita mediante fraude ou engano, como golpes virtuais e falsas vendas.

Roubo com arma tem pena maior?

Sim. O uso de arma é majorante, aumentando significativamente a pena do roubo.

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