Os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato, apropriação indébita) são os mais comuns no Brasil. Conhecer as diferenças e a defesa é essencial em Salvador/BA.
Diferenças essenciais
- Furto: subtração sem violência
- Roubo: subtração com violência ou grave ameaça
- Estelionato: fraude para obter vantagem indevida
- Apropriação indébita: não devolver o que foi recebido
Majorantes e causas de aumento
O roubo pode ser majorado (arma, concurso de pessoas, condução de vítima), aumentando significativamente a pena. O furto qualificado (destruir obstáculo, escalada) também é mais grave.
Defesa técnica
A defesa analisa a autoria, a materialidade, a legalidade da prisão em flagrante e busca alternativas como liberdade provisória, transação penal e substituição da pena.
Estelionato: casos comuns
Golpes virtuais, falsos empréstimos, venda de produtos inexistentes e fraudes em transferências (PIX) são formas frequentes de estelionato.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Qual a diferença entre furto e roubo?
No furto não há violência; no roubo há emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.
O que é estelionato?
É o crime de obter vantagem ilícita mediante fraude ou engano, como golpes virtuais e falsas vendas.
Roubo com arma tem pena maior?
Sim. O uso de arma é majorante, aumentando significativamente a pena do roubo.
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