Direito de Família em Salvador/BA

União Estável: Direitos, Dissolução e Partilha em Salvador/BA

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito de Família — União Estável

A união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição, com efeitos jurídicos próximos aos do casamento. Seus direitos — partilha, alimentos, benefícios — precisam ser bem compreendidos, especialmente na dissolução, em Salvador/BA.

O que configura a união estável

É a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Não depende de contrato escrito, mas este facilita a comprovação e a definição do regime de bens.

Direitos dos companheiros

  • Partilha dos bens adquiridos na constância (conforme regime)
  • Alimentos entre companheiros em alguns casos
  • Direitos previdenciários (pensão por morte)
  • Inclusão em planos de saúde e dependência para IR

Dissolução e partilha

Terminada a união, procede-se à dissolução (judicial ou extrajudicial, se sem filhos menores e com acordo) e à partilha conforme o regime aplicável — por padrão, a comunhão parcial de bens.

Contrato de união estável

Um contrato de união estável, feito por escritura pública, define regime de bens, responsabilidades e protege ambos os companheiros.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

União estável tem os mesmos direitos do casamento?

Em grande parte sim, mas há diferenças sucessórias. A união estável é entidade familiar protegida pela Constituição.

É preciso contrato para ter união estável?

Não é obrigatório, mas o contrato facilita a comprovação e a definição do regime de bens, protegendo os companheiros.

Na dissolução, quem fica com os bens?

Partilham-se os bens adquiridos na constância da união conforme o regime (por padrão, comunhão parcial), além de eventuais alimentos.

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