A união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição, com efeitos jurídicos próximos aos do casamento. Seus direitos — partilha, alimentos, benefícios — precisam ser bem compreendidos, especialmente na dissolução, em Salvador/BA.
O que configura a união estável
É a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Não depende de contrato escrito, mas este facilita a comprovação e a definição do regime de bens.
Direitos dos companheiros
- Partilha dos bens adquiridos na constância (conforme regime)
- Alimentos entre companheiros em alguns casos
- Direitos previdenciários (pensão por morte)
- Inclusão em planos de saúde e dependência para IR
Dissolução e partilha
Terminada a união, procede-se à dissolução (judicial ou extrajudicial, se sem filhos menores e com acordo) e à partilha conforme o regime aplicável — por padrão, a comunhão parcial de bens.
Contrato de união estável
Um contrato de união estável, feito por escritura pública, define regime de bens, responsabilidades e protege ambos os companheiros.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
União estável tem os mesmos direitos do casamento?
Em grande parte sim, mas há diferenças sucessórias. A união estável é entidade familiar protegida pela Constituição.
É preciso contrato para ter união estável?
Não é obrigatório, mas o contrato facilita a comprovação e a definição do regime de bens, protegendo os companheiros.
Na dissolução, quem fica com os bens?
Partilham-se os bens adquiridos na constância da união conforme o regime (por padrão, comunhão parcial), além de eventuais alimentos.
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