Direito de Família em Salvador/BA

Guarda Compartilhada e Unilateral: Direitos dos Pais em Salvador/BA

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito de Família — Guarda Compartilhada e Unilateral

A guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis do Direito de Família. Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas a unilateral ainda cabe em situações específicas. Este guia ajuda você a entender direitos, deveres e como atuar em Salvador/BA.

Guarda compartilhada: a regra geral

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele resida com um deles. A lei prioriza o mamor interesse da criança e a corresponsabilidade parental.

Quando cabe a guarda unilateral

  • Um dos pais demonstra incapacidade ou risco à criança
  • Conflito extremo que inviabiliza a decisions compartilhada
  • Distância geográfica incompatível
  • Histórico de violência ou abandono

Pensão alimentícia e guarda

A guarda não elimina o dever de alimentar. O genitor que não detém a guarda (ou ambos, na compartilhada) deve pagar pensão proporcional às necessidades do filho e à capacidade do pagador (binômio necessidade-possibilidade).

Modificação de guarda

A guarda pode ser revista sempre que houver mudança relevante que afete o interesse da criança, por meio de ação de modificação.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A guarda compartilhada isenta da pensão?

Não. Mesmo na guarda compartilhada, os alimentos são devidos conforme as necessidades do filho e a capacidade de cada genitor.

Posso mudar a guarda depois de definida?

Sim, por meio de ação de modificação de guarda, demonstrando mudança de circunstâncias que justifique a alteração.

A partir de que idade a criança escolhe com quem ficar?

A opinião da criança é considerada a partir dos 12 anos, mas a decisão final visa sempre o melhor interesse dela.

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