A guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis do Direito de Família. Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas a unilateral ainda cabe em situações específicas. Este guia ajuda você a entender direitos, deveres e como atuar em Salvador/BA.
Guarda compartilhada: a regra geral
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele resida com um deles. A lei prioriza o mamor interesse da criança e a corresponsabilidade parental.
Quando cabe a guarda unilateral
- Um dos pais demonstra incapacidade ou risco à criança
- Conflito extremo que inviabiliza a decisions compartilhada
- Distância geográfica incompatível
- Histórico de violência ou abandono
Pensão alimentícia e guarda
A guarda não elimina o dever de alimentar. O genitor que não detém a guarda (ou ambos, na compartilhada) deve pagar pensão proporcional às necessidades do filho e à capacidade do pagador (binômio necessidade-possibilidade).
Modificação de guarda
A guarda pode ser revista sempre que houver mudança relevante que afete o interesse da criança, por meio de ação de modificação.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
A guarda compartilhada isenta da pensão?
Não. Mesmo na guarda compartilhada, os alimentos são devidos conforme as necessidades do filho e a capacidade de cada genitor.
Posso mudar a guarda depois de definida?
Sim, por meio de ação de modificação de guarda, demonstrando mudança de circunstâncias que justifique a alteração.
A partir de que idade a criança escolhe com quem ficar?
A opinião da criança é considerada a partir dos 12 anos, mas a decisão final visa sempre o melhor interesse dela.
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