Direito de Família em Salvador/BA

Regulamentação de Visitas: Direito de Convivência Familiar

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito de Família — Regulamentação de Visitas

O direito de visita (ou de convivência) garante ao genitor que não detém a guarda o contato regular com o filho. Quando não há acordo, a regulamentação judicial define dias, horários, férias e datas festivas. Entenda seus direitos em Salvador/BA.

O que a regulamentação define

  • Finais de semana alternados ou fixos
  • Períodos de férias escolares
  • Datas comemorativas (Natal, Aniversário, Dia das Mães/Pais)
  • Visitas dos avós e demais familiares

Quando buscar a via judicial

Se o guardião impede ou dificulta o contato, a regulamentação judicial assegura a convivência e previne a alienação parental, que pode gerar sanções e até alteração da guarda.

Alienação parental

Quando um genitor manipula a criança contra o outro, dificultando a convivência, configura-se alienação parental (Lei 12.318/2010), com consequências que vão de advertência à inversão da guarda.

Descumprimento das visitas

O descumprimento reiterado pode gerar multa, alteração da guarda e até responsabilização civil e penal.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Os avós têm direito a visitar os netos?

Sim. Avós e demais familiares podem pedir a regulamentação de visitas, garantindo o direito à convivência familiar.

O que é alienação parental?

É a manipulação da criança contra o outro genitor, dificultando a convivência. A Lei 12.318/2010 prevê sanções que podem incluir a alteração da guarda.

As visitas podem ser suspensas?

Sim, excepcionalmente, quando houver risco à criança, mediante decisão judicial fundamentada.

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