O direito de visita (ou de convivência) garante ao genitor que não detém a guarda o contato regular com o filho. Quando não há acordo, a regulamentação judicial define dias, horários, férias e datas festivas. Entenda seus direitos em Salvador/BA.
O que a regulamentação define
- Finais de semana alternados ou fixos
- Períodos de férias escolares
- Datas comemorativas (Natal, Aniversário, Dia das Mães/Pais)
- Visitas dos avós e demais familiares
Quando buscar a via judicial
Se o guardião impede ou dificulta o contato, a regulamentação judicial assegura a convivência e previne a alienação parental, que pode gerar sanções e até alteração da guarda.
Alienação parental
Quando um genitor manipula a criança contra o outro, dificultando a convivência, configura-se alienação parental (Lei 12.318/2010), com consequências que vão de advertência à inversão da guarda.
Descumprimento das visitas
O descumprimento reiterado pode gerar multa, alteração da guarda e até responsabilização civil e penal.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Os avós têm direito a visitar os netos?
Sim. Avós e demais familiares podem pedir a regulamentação de visitas, garantindo o direito à convivência familiar.
O que é alienação parental?
É a manipulação da criança contra o outro genitor, dificultando a convivência. A Lei 12.318/2010 prevê sanções que podem incluir a alteração da guarda.
As visitas podem ser suspensas?
Sim, excepcionalmente, quando houver risco à criança, mediante decisão judicial fundamentada.
Comentários
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