A regularização de imóveis é fundamental para garantir a propriedade, evitar multas e permitir a venda. Em Salvador/BA, envolve usucapião, ITBI, matrícula e IPTU. Este guia orienta sobre os principais caminhos.
Formas de regularização
- Usucapião (judicial ou extrajudicial)
- Adjudicação compulsória
- Retificação de registro
- Regularização fundiária urbana (REURB)
ITBI e transferência
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é devido na transferência. Há isenções em casos específicos (por exemplo, transferência a herdeiros em inventário, sujeita ao ITD).
IPTU: cobrança e isenções
O IPTU pode ser contestado quando há erro de metragem ou de valor venal. Há isenções para idosos, aposentados e imóveis de baixo valor, conforme lei municipal.
Documentação essencial
Escritura ou contrato, matrícula atualizada, carnê de IPTU em dia, certidões negativas e planta aprovada são a base para a regularização.
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O Dr. Gilmar Reis analisa seu caso em Salvador/BA e orienta sobre os melhores caminhos jurídicos.
Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Como regularizar um imóvel sem escritura?
Por meio de usucapião (judicial ou extrajudicial) ou adjudicação compulsória, com a documentação de posse adequada.
Quando há isenção de IPTU em Salvador?
Depende da lei municipal;常见 para idosos, aposentados de baixa renda e imóveis de pequeno valor, mediante requerimento.
ITBI é devido em herança?
Não. Na herança, o imposto devido é o ITD (causa mortis), e não o ITBI, que se aplica a transações entre vivos.
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