Direito Imobiliário em Salvador/BA

Promessa de Compra e Venda de Imóvel: Direitos e Riscos

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito Imobiliário — Promessa de Compra e Venda de Imóvel

A compra de um imóvel — na planta ou pronto — envolve contratos complexos. A promessa de compra e venda, o distrato e os prazos de entrega têm regras que protegem o comprador. Conheça seus direitos e evite prejuízos em Salvador/BA.

Promessa de compra e venda

O contrato preliminar obriga ambas as partes. Após o pagamento total, o comprador pode exigir a escritura e o registro. O atraso injustificado na entrega gera direito a indenização.

Atraso na entrega

Atraso na entrega da obra autoriza cobrança de aluguéis, correção e multa, além de eventual distrato com devolução dos valores.

Distrato imobiliário

O distrato encerra o contrato. A construtora pode reter percentual razoável a título de quebra, mas retenções abusivas (acima do permitido) são combatíveis na Justiça.

Cuidados na escritura

  • Verificar a matrícula e ônus do imóvel
  • Conferir certidões negativas
  • Averiguar habite-se e condomínio
  • Registrar a escritura para garantir a propriedade

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O Dr. Gilmar Reis analisa seu caso em Salvador/BA e orienta sobre os melhores caminhos jurídicos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Atraso na entrega do imóvel dá indenização?

Sim. O comprador pode exigir correção, multa contratual e, em alguns casos, aluguéis pagos durante o atraso.

Posso desistir da compra do imóvel?

Sim, por distrato. A construtora pode reter percentual razoável, mas retenções abusivas podem ser questionadas judicialmente.

Quando o imóvel passa a ser meu?

A propriedade se transfere com o registro da escritura no Cartório de Imóveis, não apenas com a entrega das chaves.

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