A compra de um imóvel — na planta ou pronto — envolve contratos complexos. A promessa de compra e venda, o distrato e os prazos de entrega têm regras que protegem o comprador. Conheça seus direitos e evite prejuízos em Salvador/BA.
Promessa de compra e venda
O contrato preliminar obriga ambas as partes. Após o pagamento total, o comprador pode exigir a escritura e o registro. O atraso injustificado na entrega gera direito a indenização.
Atraso na entrega
Atraso na entrega da obra autoriza cobrança de aluguéis, correção e multa, além de eventual distrato com devolução dos valores.
Distrato imobiliário
O distrato encerra o contrato. A construtora pode reter percentual razoável a título de quebra, mas retenções abusivas (acima do permitido) são combatíveis na Justiça.
Cuidados na escritura
- Verificar a matrícula e ônus do imóvel
- Conferir certidões negativas
- Averiguar habite-se e condomínio
- Registrar a escritura para garantir a propriedade
Precisa de orientação sobre direito imobiliário?
O Dr. Gilmar Reis analisa seu caso em Salvador/BA e orienta sobre os melhores caminhos jurídicos.
Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Atraso na entrega do imóvel dá indenização?
Sim. O comprador pode exigir correção, multa contratual e, em alguns casos, aluguéis pagos durante o atraso.
Posso desistir da compra do imóvel?
Sim, por distrato. A construtora pode reter percentual razoável, mas retenções abusivas podem ser questionadas judicialmente.
Quando o imóvel passa a ser meu?
A propriedade se transfere com o registro da escritura no Cartório de Imóveis, não apenas com a entrega das chaves.
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