Direito Imobiliário em Salvador/BA

Locação e Despejo: Direitos de Locatário e Locador em Salvador/BA

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito Imobiliário — Locação e Despejo

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) rege as locações e o despejo. Tanto locador quanto locatário têm direitos e obrigações claros. Conhecê-los evita prejuízos e acelera a recuperação do imóvel ou a permanência do inquilino em Salvador/BA.

Garantias locatícias

  • Caução (até 3 meses)
  • Fiador
  • Seguro-fiança
  • Título de capitalização

Quando cabe o despejo

O despejo é cabível em casos de inadimplência, denúncia vazia (contrato por 30 meses), término do prazo, infração contratual ou uso ilícito do imóvel.

Reajuste e renovação

O reajuste segue o índice contratado (geralmente anual). A renovação compulsória é possível para locatários que atendam aos requisitos da lei (comércio, por exemplo).

Defesa do inquilino

O inquilino pode opor embargos, pedir prazo para desocupação (até 6 meses, conforme o caso) e discutir a regularidade do pedido de despejo.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é denúncia vazia?

É a retomada do imóvel sem necessidade de justa causa, possível em contratos residenciais após 30 meses de locação.

Inquilino inadimplente: quanto tempo para despejo?

Depende do tipo de ação e da defesa, mas o despejo por falta de pagamento tem rito específico e pode ser acelerado mediante purgação da mora.

Locador pode reajustar o aluguel a qualquer momento?

Não. O reajuste é anual, conforme índice e prazo contratuais.

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