As questões condominiais envolvem desde a cobrança de cotas até obras, multas e conflitos entre condôminos. A Lei dos Condomínios (Código Civil) regula direitos e deveres. Saiba como se proteger em Salvador/BA.
Cobrança de cotas e inadimplência
O condômino inadimplente responde com juros e multa, e pode ter o imóvel penhorado em ação de cobrança. A multa por atraso é limitada a 2% do débito, com juros de até 1% ao mês.
Multas e regimento interno
As multas por infração ao regimento devem ser previstas e razoáveis. O condômino pode se defender em assembleia e questionar punições abusivas.
Obras e fundo de reserva
Obras usufrutuárias exigem aprovação em assembleia. O fundo de reserva protege o condomínio e não pode ser usado para despesas ordinárias.
Conflitos e assembleias
Decisões assembleares podem ser impugnadas quando violarem a lei ou o regimento. O condômino lesado pode buscar a via judicial.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Qual o limite da multa por atraso no condomínio?
A multa é de até 2% sobre o débito, com juros de até 1% ao mês e correção, conforme a lei.
O síndico pode cobrar taxa não aprovada?
Não. As despesas devem ser aprovadas em assembleia ou previstas no orçamento. Taxas indevidas podem ser questionadas.
Como impugnar decisão de assembleia?
O condômino pode impugnar judicialmente decisões que violem a lei, a convenção ou o regimento do condomínio.
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