Direito do Consumidor em Salvador/BA

Produto com Defeito: Prazos, Troca, Devolução e Dinheiro de Volta

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito do Consumidor — Produto com Defeito

Comprou um produto e ele apresentou defeito? O Código de Defesa do Consumidor garante direitos claros de troca, abatimento ou devolução do dinheiro. Conhecer os prazos é fundamental para não perder seus direitos em Salvador/BA.

Vício do produto: os prazos legais

Para produtos duráveis, o prazo para reclamar é de 90 dias; para não duráveis, 30 dias. Não resolvido o vício em 30 dias, o consumidor escolhe entre troca, abatimento ou devolução.

Direito de arrependimento

Em compras fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio), há o direito de arrependimento em até 7 dias, com devolução integral do valor.

O que o fornecedor deve fazer

  • Reparar o defeito em até 30 dias
  • Se não resolver: troca, abatimento ou devolução
  • Custear frete e despesas de retorno
  • Responder objetivamente por vício oculto

Recusa da loja: o que fazer

Se a loja se recusa a cumprir, registre reclamação formal e, se necessário, aja judicialmente para exigir a troca/devolução e eventual indenização.

Precisa de orientação sobre direito do consumidor?

O Dr. Gilmar Reis analisa seu caso em Salvador/BA e orienta sobre os melhores caminhos jurídicos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?

90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis, contados da constatação do vício.

Posso devolver um produto comprado pela internet?

Sim. Em compras fora do estabelecimento, há o direito de arrependimento em 7 dias, com devolução integral.

A loja não quer trocar. O que fazer?

Exija por escrito, registre no Consumidor.gov.br e, persistindo a recusa, busque orientação para ação judicial.

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