Comprou um produto e ele apresentou defeito? O Código de Defesa do Consumidor garante direitos claros de troca, abatimento ou devolução do dinheiro. Conhecer os prazos é fundamental para não perder seus direitos em Salvador/BA.
Vício do produto: os prazos legais
Para produtos duráveis, o prazo para reclamar é de 90 dias; para não duráveis, 30 dias. Não resolvido o vício em 30 dias, o consumidor escolhe entre troca, abatimento ou devolução.
Direito de arrependimento
Em compras fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio), há o direito de arrependimento em até 7 dias, com devolução integral do valor.
O que o fornecedor deve fazer
- Reparar o defeito em até 30 dias
- Se não resolver: troca, abatimento ou devolução
- Custear frete e despesas de retorno
- Responder objetivamente por vício oculto
Recusa da loja: o que fazer
Se a loja se recusa a cumprir, registre reclamação formal e, se necessário, aja judicialmente para exigir a troca/devolução e eventual indenização.
Precisa de orientação sobre direito do consumidor?
O Dr. Gilmar Reis analisa seu caso em Salvador/BA e orienta sobre os melhores caminhos jurídicos.
Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?
90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis, contados da constatação do vício.
Posso devolver um produto comprado pela internet?
Sim. Em compras fora do estabelecimento, há o direito de arrependimento em 7 dias, com devolução integral.
A loja não quer trocar. O que fazer?
Exija por escrito, registre no Consumidor.gov.br e, persistindo a recusa, busque orientação para ação judicial.
Comentários
0Tem dúvidas ou quer compartilhar sua experiência? Deixe seu comentário abaixo.
Para comentar, faça login com sua conta Google. É rápido, gratuito e seguro.