A negativa de cobertura por plano de saúde é uma das violações mais graves ao consumidor — muitas vezes em momentos de vulnerabilidade. A lei garante liminares para assegurar o tratamento e indenização quando há abuso. Veja como atuar em Salvador/BA.
O que o plano é obrigado a cobrir
O plano deve cobrir todos os procedimentos previstos no rol da ANS, que é apenas exemplificativo. Negativas com base em carências já cumpridas ou doenças preexistentes (após o prazo) são abusivas.
Carências e doenças preexistentes
As carências máximas são fixadas pela ANS (ex.: 24h para emergência, 300 dias para cirurgias). Doença preexistente não declarada pode suspender a cobertura por até 2 anos, mas emergências devem ser atendidas.
Liminares para tratamento urgente
Em casos graves, é possível obter liminar obrigando o plano a custear tratamento, medicamento ou cirurgia imediatamente, sem aguardar o julgamento.
Indenização por danos morais
A recusa abusiva, principalmente em casos urgentes, pode gerar indenização por danos morais além da obrigação de cobrir o procedimento.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
O plano pode negar procedimento fora do rol da ANS?
Não. O rol da ANS é exemplificativo. Procedimentos necessários ao tratamento, com comprovação médica, devem ser cobertos.
Como conseguir liminar para tratamento urgente?
Comprovada a urgência e a indevida negativa, o juiz pode conceder liminar determinando o custeio imediato pelo plano.
Negativa de cobertura gera dano moral?
Sim, especialmente em casos graves ou urgentes. A negativa abusiva pode gerar indenização por danos morais.
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