Uma prisão em flagrante é sempre um momento de pânico para a família. Mas saiba: a lei impõe prazos e formalidades rígidos à polícia e ao Judiciário — e o descumprimento de qualquer um deles pode levar à soltura imediata. As primeiras 24 horas são decisivas.
O Dr. Gilmar Reis atua 24 horas em Salvador e na Bahia e preparou este guia para a família agir com rapidez e segurança.
1. Direitos imediatos do preso
- Comunicação imediata à família e ao advogado (Art. 5º, LXII e LXIII da CF);
- Assistência de advogado ou defensor público em todos os atos;
- Direito ao silêncio — nada de assinar declarações sem advogado;
- Audiência de custódia em até 24 horas da prisão;
- Integridade física e moral — tortura e maus-tratos são crimes.
Ordem de prioridade da família
1) Localizar a delegacia onde o preso está · 2) Contatar um criminalista imediatamente · 3) Não fazer acordos ou 'negociações' com a polícia · 4) Reunir documentos do preso (RG, CPF, comprovante de residência e trabalho) para a defesa.
2. O que acontece na audiência de custódia
Em até 24 horas, o preso é apresentado ao juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa. O juiz pode:
- Relaxar a prisão — quando o flagrante é ilegal (sem testemunhas, sem justa causa, vícios formais);
- Conceder liberdade provisória — com ou sem fiança ou medidas cautelares (comparecimento periódico, proibição de contato, monitoração eletrônica);
- Converter em prisão preventiva — quando há risco concreto demonstrado (fuga, reiteração, obstrução da investigação).
3. Quando o habeas corpus é a via certa
O habeas corpus é cabível quando a prisão é ilegal ou se prolonga além do razoável. Situações comuns: audiência de custódia não realizada no prazo, preventiva sem fundamentação concreta, excesso de prazo no inquérito, e prisão decretada sem os requisitos legais.
Em Salvador, o habeas corpus pode ser impetrado no TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia), no STJ ou no STF, dependendo da autoridade coatora. Em regime de plantão, funciona nos fins de semana e feriados.
4. O que a defesa faz nas primeiras horas
- Acesso imediato aos autos do flagrante e à palavra do preso;
- Análise da legalidade do flagrante (presentes, testemunhas, fundadas suspeitas);
- Preparação da defesa para a audiência de custódia com argumentos de liberdade;
- Pedido de relaxamento ou liberdade provisória e, se preciso, habeas corpus;
- Acompanhamento do preso na delegacia e no fórum.
Não perca tempo: cada hora conta
O prazo de 24 horas da audiência de custódia não espera. Uma defesa que chega tarde perde a oportunidade de impedir a prisão preventiva — que pode se arrastar por meses ou anos. O Dr. Gilmar Reis mantém plantão criminal 24 horas, com deslocamento imediato a delegacias e fóruns em Salvador e em todo o estado.
Precisa de orientação sobre prisão em flagrante?
O Dr. Gilmar Reis analisa o seu caso e apresenta as medidas cabíveis, com atendimento personalizado e sigiloso.
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A polícia é obrigada a avisar a família da prisão?
Sim. A Constituição garante ao preso a comunicação imediata à família e ao advogado. Se a família só ficou sabendo por terceiros, isso deve ser registrado — pode configurar ilegalidade e reforçar um pedido de relaxamento da prisão.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas da prisão (Art. 5º, LXII da CF e Resolução CNJ nº 213/2015). Na audiência, o juiz decide entre relaxar a prisão, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória com medidas cautelares.
A prisão em flagrante pode virar prisão preventiva?
Sim. O juiz converte o flagrante em preventiva quando há risco de fuga, destruição de provas ou perigo para a investigação. A defesa técnica na audiência é decisiva para demonstrar a ausência desses requisitos.
Quando é necessário o habeas corpus?
Quando a prisão é ilegal, o prazo da audiência é descumprido, há excesso de prazo na instrução ou a preventiva é desproporcional. O habeas corpus pode ser impetrado no TJBA, STJ ou STF, e em emergências funciona 24 horas.
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