A prisão de um familiar ou a convocação para prestar esclarecimentos em uma Delegacia de Polícia em Salvador representa um dos momentos de maior tensão e vulnerabilidade que qualquer pessoa pode vivenciar. Nesses instantes críticos, os primeiros atos da defesa técnica definem os rumos de todo o processo criminal.
A Constituição Federal brasileira garante de forma pétrea a **presunção de inocência** e o direito ao contraditório e à ampla defesa (Artigo 5º, LVII e LV). A liberdade deve ser a regra, enquanto a prisão cautelar deve ser tratada como última *ratio* extrema.
1. O que Fazer Imediatamente Após a Prisão em Flagrante em Salvador?
A prisão em flagrante delito (regida pelos Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal - CPP) exige a atuação imediata de um **advogado criminalista experiente** ainda na fase de inquérito policial:
- Direito ao Silêncio: O conduzido tem o direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório, não sendo esse silêncio interpretado em seu prejuízo;
- Acompanhamento de Interrogatório: Conforme o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), a presença do advogado é garantia de que não haverá coerção ou abusos de autoridade na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF);
- Comunicação à Família e ao Juiz: A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso.
2. A Audiência de Custódia no TJBA (Salvador)
Por força das convenções internacionais de Direitos Humanos e Provimentos do CNJ, toda pessoa presa em flagrante em Salvador/BA deve ser apresentada em até 24 horas perante o Juiz da Central de Custódia do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Na Audiência de Custódia, o Dr. Gilmar Reis sustentará oralmente a pleito de liberdade do custodiado, buscando uma das três soluções legais:
- Relaxamento da Prisão Ilegal: Quando o flagrante contiver vícios formais (ex: invasão de domicílio sem mandado judicial ou justa causa, tortura ou excesso de prazo);
- Concessão de Liberdade Provisória: Com ou sem fiança, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (Artigo 319 do CPP), como recolhimento noturno ou uso de tornozeleira eletrônica;
- Impugnação da Prisão Preventiva: Demonstrando que o acusado possui residência fixa, trabalho lícito em Salvador e ausência de perigo à ordem pública.
3. Quando Impetrar o Remédio Constitucional de Habeas Corpus?
O Habeas Corpus (Artigo 5º, LXVIII, da CF/88) é uma ação de natureza constitucional destinada a cessar qualquer constrangimento ilegal ou ameaça ao direito de livre locomoção do cidadão.
A equipe criminalista da Reis Advocacia e Consultoria impetra ordens de Habeas Corpus de urgência perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) nas seguintes hipóteses:
- Prisão preventiva decretada com fundamentação genérica, sem elementos concretos;
- Excesso de prazo desarrazoado na instrução criminal sem culpa da defesa;
- Indeferimento ilegal de pedido de liberdade provisória na Audiência de Custódia;
- Denúncia inepta ou falta de justa causa para a ação penal.
Precisa de Atendimento Criminalista 24 Horas em Salvador?
O **Dr. Gilmar Reis** atua com plantão criminal 24h em Salvador para acompanhamento de flagrantes em Delegacias, Audiências de Custódia e impetração de Habeas Corpus.
Falar com Advogado Criminalista 24hPerguntas Frequentes sobre Defesa Penal (FAQ)
O que é a Audiência de Custódia e qual seu prazo em Salvador?
A Audiência de Custódia é o ato processual obrigatório em que toda pessoa presa em flagrante é apresentada a um Juiz de Direito em até 24 horas. O juiz avalia a legalidade da prisão, eventuais maus-tratos ou torturas e decide sobre a concessão de liberdade provisória.
Qual a diferença entre Relaxamento de Prisão e Liberdade Provisória?
O Relaxamento de Prisão ocorre quando a prisão é ilegal (vício formal no flagrante ou invasão de domicílio sem mandado). Já a Liberdade Provisória é concedida quando a prisão foi legal, mas o acusado preenche os requisitos para responder ao processo em liberdade.
Quando cabe a impetração de um Habeas Corpus?
O Habeas Corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, devendo ser impetrado diretamente perante os Tribunais (TJBA, STJ, STF).
O advogado pode acompanhar o depoimento na Delegacia em Salvador?
Sim! O artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da OAB assegura ser direito fundamental do advogado acompanhar seus clientes durante todo o interrogatório policial e lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF), sob pena de nulidade absoluta dos atos.
Como funciona o atendimento criminal 24 horas do Dr. Gilmar Reis?
Atendemos urgências penais 24 horas por dia em Salvador e Região Metropolitana para acompanhamento imediato em Delegacias de Polícia (Central de Flagrantes), Plantão Judiciário e impetração de Habeas Corpus de emergência.
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