Direito Previdenciário em Salvador/BA

Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Solicitar no INSS

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito Previdenciário — Pensão por Morte

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do segurado falecido. Saber quem são os dependentes, os valores e os prazos é essencial para garantir o direito em Salvador/BA.

Quem são os dependentes

  • Cônjuge e companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 ou inválidos
  • Pais (na falta dos acima)
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 ou inválidos (na falta dos demais)

Pensão provisória e definitiva

A pensão pode ser provisória (até a confirmação dos dependentes) ou definitiva. Para cônjuge, há regras de duração conforme idade e tempo de contribuição do falecido.

Valores

O valor é geralmente 50% do benefício do falecido + 10% por dependente, podendo haver tetos e regras específicas conforme a data do óbito.

Prazos

O pedido deve ser feito ao INSS. A partir do óbito, há prazos para requerimento que afetam o início do pagamento (retroativo ou a partir do pedido).

Precisa de orientação sobre direito previdenciário?

O Dr. Gilmar Reis analisa seu caso em Salvador/BA e orienta sobre os melhores caminhos jurídicos.

Falar com o Dr. Gilmar Reis

Perguntas Frequentes (FAQ)

Companheiro tem direito à pensão por morte?

Sim. O companheiro(a) de união estável é dependente de primeira classe, com os mesmos direitos do cônjuge.

Qual o valor da pensão por morte?

Geralmente 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, podendo variar conforme a data do óbito e as regras aplicáveis.

Filho maior de 21 anos recebe pensão?

Regra geral não, salvo se inválido. Filhos até 21 anos (ou inválidos de qualquer idade) têm direito à pensão.

Este artigo foi útil para você?

Leia também:

Comentários

0

Tem dúvidas ou quer compartilhar sua experiência? Deixe seu comentário abaixo.

Para comentar, faça login com sua conta Google. É rápido, gratuito e seguro.

Carregando...