A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do segurado falecido. Saber quem são os dependentes, os valores e os prazos é essencial para garantir o direito em Salvador/BA.
Quem são os dependentes
- Cônjuge e companheiro(a)
- Filhos menores de 21 ou inválidos
- Pais (na falta dos acima)
- Irmãos não emancipados, menores de 21 ou inválidos (na falta dos demais)
Pensão provisória e definitiva
A pensão pode ser provisória (até a confirmação dos dependentes) ou definitiva. Para cônjuge, há regras de duração conforme idade e tempo de contribuição do falecido.
Valores
O valor é geralmente 50% do benefício do falecido + 10% por dependente, podendo haver tetos e regras específicas conforme a data do óbito.
Prazos
O pedido deve ser feito ao INSS. A partir do óbito, há prazos para requerimento que afetam o início do pagamento (retroativo ou a partir do pedido).
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Companheiro tem direito à pensão por morte?
Sim. O companheiro(a) de união estável é dependente de primeira classe, com os mesmos direitos do cônjuge.
Qual o valor da pensão por morte?
Geralmente 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, podendo variar conforme a data do óbito e as regras aplicáveis.
Filho maior de 21 anos recebe pensão?
Regra geral não, salvo se inválido. Filhos até 21 anos (ou inválidos de qualquer idade) têm direito à pensão.
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