A aposentadoria por invalidez (agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente) é devida ao segurado que se torna permanentemente incapaz para o trabalho. Conheça os requisitos, a perícia e os direitos em Salvador/BA.
Requisitos
- Carência de 12 contribuições (ou isenção em acidente/doença do trabalho)
- Incapacidade permanente para qualquer trabalho
- Comprovação por perícia médica do INSS
- Qualidade de segurado
Auxílio-doença x aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é temporário; a aposentadoria por invalidez é definitiva. A conversão ocorre quando a incapacidade se torna permanente.
Perícia e revisão
O INSS pode revisar a capacidade periodicamente. Negativas indevidas podem ser combatidas judicialmente, com perícia médica judicial mais detalhada.
Acréscimo de 25% e reabilitação
O beneficiário que necessita de acompanhante tem direito ao acréscimo de 25%. O INSS deve oferecer programa de reabilitação quando aplicável.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é temporário; a aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade é permanente para qualquer trabalho.
O INSS negou minha invalidez. O que fazer?
Buscar orientação para contestar judicialmente, com perícia médica judicial mais detalhada e laudos especializados.
Quem precisa de acompanhante recebe valor maior?
Sim. O beneficiário que necessita de auxílio permanente de terceiro tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Comentários
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