Direito Previdenciário em Salvador/BA

Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito Previdenciário — Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Perm

A aposentadoria por invalidez (agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente) é devida ao segurado que se torna permanentemente incapaz para o trabalho. Conheça os requisitos, a perícia e os direitos em Salvador/BA.

Requisitos

  • Carência de 12 contribuições (ou isenção em acidente/doença do trabalho)
  • Incapacidade permanente para qualquer trabalho
  • Comprovação por perícia médica do INSS
  • Qualidade de segurado

Auxílio-doença x aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença é temporário; a aposentadoria por invalidez é definitiva. A conversão ocorre quando a incapacidade se torna permanente.

Perícia e revisão

O INSS pode revisar a capacidade periodicamente. Negativas indevidas podem ser combatidas judicialmente, com perícia médica judicial mais detalhada.

Acréscimo de 25% e reabilitação

O beneficiário que necessita de acompanhante tem direito ao acréscimo de 25%. O INSS deve oferecer programa de reabilitação quando aplicável.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é temporário; a aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade é permanente para qualquer trabalho.

O INSS negou minha invalidez. O que fazer?

Buscar orientação para contestar judicialmente, com perícia médica judicial mais detalhada e laudos especializados.

Quem precisa de acompanhante recebe valor maior?

Sim. O beneficiário que necessita de auxílio permanente de terceiro tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

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