Direito de Trânsito em Salvador/BA

Recurso da Multa do Bafômetro e Suspensão da CNH no DETRAN/BA em Salvador: Como Manter sua Habilitação

Dr. Gilmar Reis — Advogado Especialista em Direito de Trânsito em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado especialista em Trânsito & Consultor Jurídico • OAB/BA • Atualizado em 04/08/2026
Recurso de Multa de Bafômetro DETRAN-BA Salvador — Reis Advocacia e Consultoria

As operações da "Lei Seca" realizadas pela Transalvador, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar da Bahia (PMBA) em avenidas movimentadas de Salvador (como a Av. Paralela, Orla da Barra, Pituba e Paralela) são intensas. Ser parado em uma fiscalização e assoprar ou recusar o teste do etilômetro gera enorme apreensão nos motoristas.

Tanto a constatação de ingestão de álcool (Art. 165 do CTB) quanto a simples recusa em realizar o teste (Art. 165-A do CTB) acarretam severas sanções administrativas:

  • Multa Financeira Salgada: R$ 2.934,70 (multa gravíssima multiplicada por 10);
  • Processo de Suspensão do Direito de Dirigir: Bloqueio da CNH por **12 meses consecutivos**;
  • Exigência de Curso de Reciclagem: Obrigatoriedade de frequência em curso teórico e prova no DETRAN/BA;
  • Risco em caso de Reincidência: Cassação definitiva do documento de habilitação por 2 anos.

Muitos condutores acreditam erroneamente que, por terem assinado o auto de infração na blitz, não há qualquer possibilidade de defesa. Trata-se de um grande engano. Todo cidadão possui o direito constitucional à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal administrativo.

1. A Recusa ao Bafômetro e o Princípio Constitucional da Não Autoincriminação

O artigo 165-A do CTB pune a conduta do condutor que se recusa a ser submetido ao teste do etilômetro. No entanto, o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal consagra o princípio universal de que **ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo** (*nemo tenetur se detegere*).

Para que a autuação por recusa seja válida, o agente de trânsito em Salvador deve obrigatoriamente preencher um **Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora** (previsto na Resolução nº 432 do CONTRAN), detalhando pelo menos dois sinais notórios de embriaguez (odor de álcool no hálito, fala desordenada, agressividade, desequilíbrio). Se o agente limitou-se a lavrar o auto sem descrever os sinais físicos, a autuação padece de vício insanável e deve ser anulada.

2. Falhas Formais que Anulam a Multa no DETRAN/BA

A equipe da Reis Advocacia e Consultoria analisa minuciosamente a cadeia de custódia do auto de infração, identificando erros comuns cometidos pelos órgãos autuadores em Salvador:

  1. Validade da Calibração do Etilômetro: O aparelho utilizado deve possuir certificado de verificação anual obrigatório emitido pelo INMETRO/IBAMETRO dentro do prazo de 12 meses. Aparelhos vencidos tornam o teste nulo.
  2. Erros no Auto de Infração de Trânsito (AIT): Ausência de campo obrigatório, rasuras, incoerência no horário, local exato ou número de série do bafômetro.
  3. Perda de Prazo de Notificação: A Notificação de Autuação deve ser expedida pelo órgão de trânsito no prazo máximo de 30 dias contados da infração (Art. 281 do CTB). O descumprimento implica o arquivamento do auto.

3. As 3 Fases da Defesa Administrativa de Trânsito

O recurso contra a multa do bafômetro percorre três instâncias administrativas perante o órgão autuador e o DETRAN/BA:

1ª Instância: Defesa Prévia (Defesa da Autuação)

Apresentada no prazo de 30 dias contados do recebimento da primeira notificação. Foco total em vícios formais, erro de identificação e prazos do AIT.

2ª Instância: Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Interposto após a eventual imposição de penalidade. Argumentação aprofundada sobre a matéria de mérito, resoluções do CONTRAN e jurisprudência dos Tribunais.

3ª Instância: Recurso ao CETRAN/BA (Conselho Estadual de Trânsito da Bahia)

Última instância na esfera administrativa. Durante todo esse período de recursos, o condutor **continua dirigindo legalmente com efeito suspensivo** sob orientação jurídica do Dr. Gilmar Reis.

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Perguntas Frequentes sobre Recurso do Bafômetro (FAQ)

Posso continuar dirigindo enquanto apresento recurso contra a multa do bafômetro no DETRAN/BA?

Sim! Enquanto a defesa administrativa (Defesa Prévia, JARI ou CETRAN/BA) estiver em trâmite dentro do prazo legal, a penalidade fica suspensa (efeito suspensivo garantido pelo Art. 284 e 285 do CTB), e sua CNH permanece regular sem bloqueios.

Recusar o teste do bafômetro é crime de trânsito?

Não. A recusa em realizar o teste do etilômetro é tratada como infração administrativa (Artigo 165-A do CTB). O crime de trânsito (Artigo 306 do CTB) só se configura quando é constatada concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L ou sinais notórios de alteração da capacidade psicomotora.

Qual o valor da multa por sopro ou recusa ao bafômetro em Salvador?

O valor da multa é de R$ 2.934,70 (multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada pelo fator 10). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor é dobrado para R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Quais são as principais falhas que anulam a multa do bafômetro?

Falta de calibração anual do etilômetro pelo INMETRO, erro no preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), ausência de descrição do termo de constatação de sinais de embriaguez ou falhas no prazo de notificação da Transalvador/DETRAN-BA.

Como funciona o recurso judicial contra o DETRAN/BA em Salvador?

Se os recursos administrativos forem indeferidos, é possível ajuizar uma Ação Anulatória de Auto de Infração com pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública de Salvador, demonstrando as nulidades legais do ato administrativo para anular a multa e a suspensão da CNH.

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