Após o falecimento de um familiar, o inventário é o procedimento que partilha os bens e quita os impostos. Ele pode ser extrajudicial (em cartório), mais rápido, ou judicial. Entender a diferença evita multas e atrasos em Salvador/BA.
Inventário extrajudicial: quando é possível
Pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há acordo total sobre a partilha. É mais rápido (semanas/meses), menos custoso e exige advogado e escritura pública.
Inventário judicial: quando é obrigatório
- Existência de herdeiro menor ou incapaz
- Conflito entre herdeiros sobre a partilha
- Testamento com cláusulas que exigem intervenção judicial
- Herdeiro ausente ou incerto
Prazo e ITD (imposto causa mortis)
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do óbito e concluído em até 12 meses (prazo que pode ser prorrogado). O descumprimento gera multa sobre o ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
Documentação essencial
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidões de casamento/nascimento, testamento (se houver), documentos dos bens (escrituras, matrículas, saldos) e declaração de bens.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Qual o prazo legal para fazer o inventário?
A abertura deve ocorrer em 60 dias do óbito e a conclusão em até 12 meses. O atraso gera multa sobre o imposto de transmissão.
Inventário extrajudicial é mais barato?
Geralmente sim, quando há acordo e todos os herdeiros são capazes, pois evita as custas e a demora do processo judicial.
É obrigatório contratar advogado para inventário?
Sim, tanto no extrajudicial quanto no judicial, a presença de advogado é indispensável.
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