Direito Civil em Salvador/BA

Inventário Extrajudicial e Judicial: Como Fazer em Salvador/BA

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito Civil — Inventário Extrajudicial e Judicial

Após o falecimento de um familiar, o inventário é o procedimento que partilha os bens e quita os impostos. Ele pode ser extrajudicial (em cartório), mais rápido, ou judicial. Entender a diferença evita multas e atrasos em Salvador/BA.

Inventário extrajudicial: quando é possível

Pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há acordo total sobre a partilha. É mais rápido (semanas/meses), menos custoso e exige advogado e escritura pública.

Inventário judicial: quando é obrigatório

  • Existência de herdeiro menor ou incapaz
  • Conflito entre herdeiros sobre a partilha
  • Testamento com cláusulas que exigem intervenção judicial
  • Herdeiro ausente ou incerto

Prazo e ITD (imposto causa mortis)

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do óbito e concluído em até 12 meses (prazo que pode ser prorrogado). O descumprimento gera multa sobre o ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).

Documentação essencial

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidões de casamento/nascimento, testamento (se houver), documentos dos bens (escrituras, matrículas, saldos) e declaração de bens.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo legal para fazer o inventário?

A abertura deve ocorrer em 60 dias do óbito e a conclusão em até 12 meses. O atraso gera multa sobre o imposto de transmissão.

Inventário extrajudicial é mais barato?

Geralmente sim, quando há acordo e todos os herdeiros são capazes, pois evita as custas e a demora do processo judicial.

É obrigatório contratar advogado para inventário?

Sim, tanto no extrajudicial quanto no judicial, a presença de advogado é indispensável.

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