Direito Civil em Salvador/BA

Cobrança e Execução de Dívidas: Como Receber o que lhe Devem | Salvador/BA

Dr. Gilmar Reis — Advogado em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Direito Civil — Cobrança e Execução de Dívidas

Quem empresta, vende a prazo ou presta serviço e não recebe enfrenta um problema sério. A boa notícia é que a cobrança e a execução de dívidas contam com instrumentos jurídicos eficientes — inclusive a penhora de bens — para recuperar o crédito em Salvador/BA.

Ação de cobrança x ação de execução

A ação de cobrança é o caminho quando se discuta a existência ou o valor da dívida (contrato, nota fiscal, e-mails). A ação de execução é mais rápida e se baseia em título executivo (notário, contrato com firma reconhecida, cheque, duplicata, contrato de locação), permitindo penhora imediata.

Títulos executivos: o que acelera a cobrança

  • Cheque
  • Nota promissória e duplicata
  • Contrato com testemunhas e firma reconhecida
  • Sentença judicial transitada em julgado
  • Escritura pública

Penhora: como garantir o recebimento

Concedida a execução, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor — dinheiro em conta, imóveis, veículos, recebíveis. Bens de família têm proteção legal, mas há exceções.

Para devedor que oculta patrimônio, é possível buscar busca e apreensão de bens e pesquisa de ativos via sistemas judiciais.

Estratégia e prazos

O prazo prescricional mais comum é de 5 anos para títulos e de 3 anos para algumas execuções. Não espere a dívida caducar: a cobrança preventiva (notificação extrajudicial) muitas vezes resolve sem processo.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Preciso de contrato para cobrar uma dívida?

Não necessariamente. Contratos, notas fiscais, e-mails e testemunhas podem fundamentar uma ação de cobrança. Títulos executivos (cheque, nota promissória) aceleram a execução.

O devedor não tem bens. E agora?

Mesmo sem bens aparentes, é possível localizar ativos via sistemas judiciais. O título executivo pode ser reexecutado e a dívida permanece exigível enquanto houver patrimônio ou renda.

Posso cobrar honorários do devedor?

Sim. Em ação vitoriosa, o juiz geralmente condena o devedor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

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