Quem empresta, vende a prazo ou presta serviço e não recebe enfrenta um problema sério. A boa notícia é que a cobrança e a execução de dívidas contam com instrumentos jurídicos eficientes — inclusive a penhora de bens — para recuperar o crédito em Salvador/BA.
Ação de cobrança x ação de execução
A ação de cobrança é o caminho quando se discuta a existência ou o valor da dívida (contrato, nota fiscal, e-mails). A ação de execução é mais rápida e se baseia em título executivo (notário, contrato com firma reconhecida, cheque, duplicata, contrato de locação), permitindo penhora imediata.
Títulos executivos: o que acelera a cobrança
- Cheque
- Nota promissória e duplicata
- Contrato com testemunhas e firma reconhecida
- Sentença judicial transitada em julgado
- Escritura pública
Penhora: como garantir o recebimento
Concedida a execução, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor — dinheiro em conta, imóveis, veículos, recebíveis. Bens de família têm proteção legal, mas há exceções.
Para devedor que oculta patrimônio, é possível buscar busca e apreensão de bens e pesquisa de ativos via sistemas judiciais.
Estratégia e prazos
O prazo prescricional mais comum é de 5 anos para títulos e de 3 anos para algumas execuções. Não espere a dívida caducar: a cobrança preventiva (notificação extrajudicial) muitas vezes resolve sem processo.
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Falar com o Dr. Gilmar ReisPerguntas Frequentes (FAQ)
Preciso de contrato para cobrar uma dívida?
Não necessariamente. Contratos, notas fiscais, e-mails e testemunhas podem fundamentar uma ação de cobrança. Títulos executivos (cheque, nota promissória) aceleram a execução.
O devedor não tem bens. E agora?
Mesmo sem bens aparentes, é possível localizar ativos via sistemas judiciais. O título executivo pode ser reexecutado e a dívida permanece exigível enquanto houver patrimônio ou renda.
Posso cobrar honorários do devedor?
Sim. Em ação vitoriosa, o juiz geralmente condena o devedor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
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