Direito Imobiliário em Salvador/BA

Distrato Imobiliário: Devolução de Valores na Compra de Imóvel na Planta

Dr. Gilmar Reis — Direito Imobiliário em Salvador/BA
Por Dr. Gilmar Reis
Advogado Imobiliário & Consultor Jurídico • OAB/BA • Atualizado em agosto/2026
Distrato Imobiliário e Devolução de Valores em Salvador/BA — Reis Advocacia

Comprar um imóvel na planta é um dos maiores investimentos da vida. Mas, quando o sonho vira problema — atraso na entrega, mudança de planos, perda de renda —, milhares de compradores em Salvador e na Bahia descobrem que desistir da compra (o chamado distrato) é um direito, mas exige conhecimento técnico para não perder valores pagos.

O Dr. Gilmar Reis explica neste guia quanto você pode receber de volta, quais retenções são abusivas e como agir contra a construtora ou incorporadora.

O que é o distrato imobiliário?

É a rescisão do contrato de promessa de compra e venda antes da entrega do imóvel. Pode ocorrer por iniciativa do comprador (desistência) ou por culpa da construtora (atraso, vícios, não entrega).

Regra de ouro

Nenhuma cláusula contratual pode transformar o distrato em confisco. A devolução dos valores pagos é direito do consumidor — o que se discute é apenas o percentual razoável de retenção.

Desistência do comprador: quanto posso receber?

Quando o comprador desiste, a construtora pode reter parte dos valores. A jurisprudência dominante (STJ e TJBA) considera razoável a retenção de 10% a 25% dos valores pagos, aplicada sobre o montante efetivamente repassado e corrigida monetariamente. Cláusulas que preveem perda total (50% ou mais) são consideradas abusivas e podem ser anuladas.

Atraso na entrega: seus direitos

O atraso injustificado na entrega do imóvel gera ao comprador:

  1. Distrato com devolução integral dos valores corrigidos;
  2. Lucros cessantes: pagamento de aluguel pelo período do atraso;
  3. Multa contratual prevista no instrumento;
  4. Danos morais quando o atraso é grave e prolongado.

O que a construtora pode cobrar e o que é abusivo

  • Permitido: retenção de percentual razoável (10%–25%), taxa de corretagem devidamente contratada e multa prevista em contrato;
  • Abusivo: retenção de 50%+, cobrança de corretagem sem contratação explícita, devolução em longas parcelas sem correção, e 'perda do sinal' integral.

Como funciona a ação de distrato?

O comprador pode ajuizar ação de rescisão contratual com devolução de valores, pedindo: rescisão com cláusula penal reduzida, restituição corrigida dos valores pagos e, quando cabível, danos morais. Em muitos casos é possível obter tutela de urgência para suspender cobranças das parcelas restantes.

O Dr. Gilmar Reis analisa o contrato, o histórico de pagamentos e o estágio da obra para indicar o percentual de retenção defensável e o valor concreto a receber — antes de qualquer assinatura de distrato extrajudicial que prejudique o comprador.

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O Dr. Gilmar Reis analisa o seu caso e apresenta as medidas cabíveis, com atendimento personalizado e sigiloso.

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Perguntas Frequentes (Direito Imobiliário)

Posso desistir da compra de um imóvel na planta?

Sim. O adquirente tem direito de arrependimento (distrato) mesmo sem justa causa, mas a construtora pode reter uma parcela dos valores pagos como penalidade. A jurisprudência do STJ considera razoável a retenção entre 10% e 25%, dependendo do caso.

Quanto recebo de volta no distrato?

Você tem direito à devolução de boa parte dos valores pagos, corrigidos monetariamente. A retenção pela construtora não pode ser abusiva: na prática do TJBA e do STJ, costuma ficar entre 10% e 25% do total pago (ou dos valores repassados), analisando-se o estágio da obra.

E se a construtora atrasar a entrega do imóvel?

O atraso injustificado dá direito ao distrato com devolução integral dos valores corrigidos, além de indenização por danos morais e materiais. Também é possível pedir a entrega do imóvel com multa, ou lucros cessantes (aluguel).

O que é a regra do 'percentual por estágio da obra'?

Os tribunais vêm mitigando a retenção conforme o avanço da construção: quanto mais adiantada a obra, maior pode ser a retenção — mas a devolução nunca pode ser irrisória ou abusiva, e as parcelas pagas devem ser devolvidas corrigidas.

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