A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho de forma unilateral sem que o funcionário tenha cometido qualquer conduta grave ou desabonadora. É o tipo de desligamento mais comum no mercado de trabalho de Salvador e Região Metropolitana.
Como compensação financeira e social pelo encerramento abrupto do vínculo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem ao trabalhador o direito de receber um conjunto robusto de verbas rescisórias e indenizatórias.
Quais são as Verbas Rescisórias Devidas na Demissão sem Justa Causa?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador em Salvador tem direito a receber os seguintes pagamentos discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês do desligamento, calculado dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados.
- Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado: Garantia mínima de 30 dias de salário. Pela Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011), são acrescentados 3 dias por ano completo de serviço prestado na empresa (até o teto de 90 dias).
- 13º Salário Proporcional: Equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias no mês) durante o ano vigente.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional: Férias acumuladas e não gozadas, somadas às frações do ano corrente, acrescidas do terço constitucional protetivo.
- Saque do FGTS + Multa Rescisória de 40%: A empresa deve emitir a chave de conectividade social para que o trabalhador saque todo o saldo depositado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o montante total.
- Guias para o Seguro-Desemprego: Liberação do formulário oficial ou código de requerimento para recebimento de até 5 parcelas de assistência financeira temporária.
Qual o Prazo de Pagamento da Rescisão? (Art. 477 da CLT)
Após as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 477, § 6º, da CLT unificou o prazo de pagamento de todas as verbas rescisórias:
O empregador tem até **10 (dez) dias corridos** contados do término do contrato de trabalho para efetuar o depósito bancário dos valores rescisórios e entregar a documentação de rescisão ao empregado.
Se o último dia do prazo cair em final de semana ou feriado em Salvador, a empresa deve antecipar o pagamento. Se o prazo for estourado por culpa do empregador, incide imediatamente a **Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT**, obrigando a empresa a pagar ao funcionário o valor de 1 (um) salário mensal adicional a título de penalidade.
O que Fazer se a Empresa Ocultou Horas Extras ou Não Pagou Adicionais?
Muitas empresas em Salvador realizam o pagamento correto das verbas rescisórias básicas no TRCT, mas escondem irregularidades gravíssimas praticadas ao longo do contrato, como:
- Não pagamento de Horas Extras e DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- Ausência de pagamento do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade;
- Pagamento de salário "por fora" sem reflexos nas férias, 13º e FGTS;
- Equiparação salarial não observada entre funcionários de mesma função.
Nesses casos, a assinatura da rescisão não impede que o trabalhador consulte o Dr. Gilmar Reis e ajuíze uma **Reclamação Trabalhista no TRT da 5ª Região** cobrando todos os direitos dos últimos 5 anos de contrato.
Se a sua situação for de abusos graves da empresa sem ter sido demitido, veja nosso guia sobre Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
Dúvidas no Cálculo da sua Rescisão Trabalhista em Salvador?
O **Dr. Gilmar Reis** realiza a conferência dos valores do seu TRCT, depósitos do FGTS e horas extras para garantir que nenhum direito seja deixado para trás.
Falar com Advogado Trabalhista em SalvadorPerguntas Frequentes sobre Demissão sem Justa Causa (FAQ)
Qual é o prazo legal para a empresa pagar as verbas rescisórias?
Conforme o artigo 477, § 6º, da CLT (com a redação da Reforma Trabalhista), o prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa a favor do trabalhador equivalente a um salário mensal.
Como funciona o cálculo do Aviso Prévio Proporcional?
A Lei nº 12.506/2011 garante um aviso prévio mínimo de 30 dias para empregados com até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, são adicionados 3 dias, podendo atingir o limite máximo de 90 dias (para quem tem 20 anos de casa).
Tenho direito a quantas parcelas de Seguro-Desemprego?
O número de parcelas varia entre 3 e 5 meses, dependendo da quantidade de meses trabalhados e se é a 1ª, 2ª ou 3ª solicitação do benefício perante o Ministério do Trabalho.
A empresa pode descontar valores indevidos na rescisão?
Não. O limite máximo para qualquer desconto na rescisão do contrato de trabalho é equivalente ao valor de um mês de remuneração do empregado (Art. 477, § 5º, da CLT), salvo adiantamentos contratuais expressos.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias ou fraudar os cálculos?
O trabalhador deve consultar o Dr. Gilmar Reis para ajuizar uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho de Salvador (TRT-5), cobrando todas as verbas devidas, a multa do Artigo 477 e a liberação das guias de FGTS e seguro-desemprego.
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